A importância da democracia para garantia dos direitos fundamentais do indivíduo por Mariana Amorim Lima

A importância da democracia para garantia dos direitos fundamentais do indivíduo por Mariana Amorim Lima

A democracia é um sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas. Nesse sentido, faz-se imperiosa a valorização de tal dinâmica social  hodiernamente, em que a pessoa tem o direito de se fazer presente na política, usufruindo de sua liberdade individual e minorizando a repressão e a censura, contrariando a autocracia. 

A democracia se faz efetiva à medida que se tem a presença devida do cidadão.  Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado e ter direitos políticos. Nesse contexto, é lícito referenciar o pensamento do filósofo grego, Aristóteles, que afirma que “ é livre não aquele que vive sem leis ou contra a lei, mas aquele que vive de acordo com as leis que ele mesmo elaborou, ou às quais dá seu assentimento livre. De maneira análoga, é visto que tal modelo governamental só se faz presente e efetivo a partir do princípio que há uma transição de um indivíduo para um cidadão assegurado de direitos e deveres.

A possibilidade de participação direta na política é a principal característica da democracia participativa. Muitos países republicanos ocidentais têm, em algum grau, o desenvolvimento de algum tipo de democracia. Também existem grandes monarquias, como a Inglaterra, que são democráticas.

Os artigos 1º e 2º da Constituição Federal são concisos, mas guardam entre si conceitos oriundos de um longo processo de evolução histórica. Ambos resgatam doutrinas que se opõem ao autoritarismo, e, atualmente, que representam características de nações civilizadas. O artigo 1º define que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Já o artigo 2º determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão ser harmônicos e independentes. Desses conceitos, mantém-se a interligação entre democracia e harmonia entre os poderes com o objetivo de reafirmar esses valores constitucionais como imperativos da proteção dos direitos e das liberdades da população.

Em poucas palavras, pode se dizer que, na democracia, o titular do poder soberano é o povo, que o exerce diretamente (democracia direta) ou por meio de seus representantes eleitos (democracia representativa). A democracia constitucional adiciona ao conceito de soberania popular a necessidade de que sejam respeitados os direitos fundamentais, sobretudo os direitos das minorias, e de que o poder seja limitado pela Constituição.

A limitação do poder, no sistema constitucional brasileiro, dá-se pela separação dos poderes, que devem atuar com independência e harmonia. Assim como nasceu a democracia, a teoria da separação dos Poderes também foi desenvolvida em oposição ao autoritarismo. Locke e Montesquieu são os idealizadores modernos dessa teoria cujo objetivo era impedir o poder sem limites. Tal sistema determina que os depositários do poder do Estado tenham algum nível de harmonia e cooperação, além de estabelecer mecanismos recíprocos de controle. 

As instituições devem funcionar como verdadeiros fatores de estabilização das tensões políticas para garantir valores caros às democracias modernas, como o processo eleitoral, atual foco de questionamento. Não há motivo razoável ou justa causa para se contestar a lisura do processo eleitoral. A modernização tecnológica veio para sanar as fraudes nas eleições baseadas no voto de papel, superando práticas como o voto de cabresto e o abuso do poder econômico. As mudanças promovidas pela Justiça Eleitoral a partir da redemocratização, sobretudo com o advento das urnas eletrônicas, conferiu ao processo eleitoral mais confiabilidade e transparência, o que é motivo de orgulho para o Brasil.

Tendo instituições sólidas que estão em busca do equilíbrio institucional por meio de um pacto republicano, e ressaltando a essencialidade da harmonia entre os Poderes para que se preserve a democracia e o Estado de Direito, além de garantir a cidadania plena dentro do território, e que todos tenham consciência do seu papel dentro da sociedade.